Muros: entre a privacidade e a legislação urbanística

Quem percorre urbanizações na Margem Sul — desde a Charneca de Caparica à Aroeira, passando pela Sobreda, Quinta do Conde ou Palmela — encontra frequentemente a mesma realidade: muros que foram alterados depois da conclusão das habitações, com chapas metálicas, painéis opacos ou aumentos de altura que descaracterizam a imagem inicialmente prevista e o projeto aprovado.

A razão é simples. A necessidade de privacidade é legítima, mas nem sempre coincide com as regras urbanísticas aplicáveis.

A construção ou alteração de muros de vedação está sujeita ao enquadramento urbanístico aplicável ao imóvel. Esse enquadramento pode resultar dos instrumentos de gestão territorial, dos regulamentos municipais e, quando exista, das condições constantes do alvará de loteamento.

É precisamente nos loteamentos que surgem muitas das dúvidas relacionadas com os muros de vedação. Em diversos loteamentos do concelho de Almada e da Margem Sul, o respetivo alvará estabelece regras muito concretas para as vedações, definindo, por exemplo, a altura máxima da componente opaca do muro e a altura total permitida quando complementada por gradeamento. Em alguns casos, são igualmente definidos o tipo de gradeamento ou outras características construtivas, com o objetivo de preservar a imagem urbana e a coerência arquitetónica da urbanização. Estas condições continuam a vincular os proprietários dos lotes e prevalecem sobre a solução que cada proprietário gostaria de adotar.

É comum assumir-se que, depois da emissão da licença de utilização, qualquer alteração exterior pode ser executada sem consequências. Contudo, alterações posteriores continuam sujeitas ao regime urbanístico aplicável e podem ser objeto de fiscalização sempre que não respeitem a legislação ou as condições de aprovação do loteamento.

Na LogikEvidence acreditamos que a privacidade deve ser resolvida no projeto e não como uma solução improvisada depois da construção.

Sempre que a implantação do terreno e a orientação solar o permitem, procuramos localizar as zonas de lazer a tardoz da habitação e estudar cuidadosamente a posição dos vãos, reduzindo a exposição às áreas onde as condicionantes urbanísticas limitam as soluções de vedação.

Quando isso não é suficiente, existem alternativas mais equilibradas, como a utilização de sebes, árvores ou trepadeiras. Embora impliquem alguma manutenção, permitem criar privacidade de forma natural, valorizando simultaneamente a arquitetura da habitação e a qualidade do espaço urbano.

A melhor solução para a privacidade raramente se encontra no limite do terreno. Encontra-se nas decisões tomadas muito antes da obra começar.

LogikEvidence

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